Aprovado em primeira discussão, PL de Atílio Francisco propõe obrigatoriedade da emissão de Nota Fiscal

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O Projeto de Lei nº 286/2017 visa estender para os clientes de bancos o direito a se beneficiarem de diversos programas da Prefeitura

Projeto do Vereador Atílio Francisco (PL 286/2017), é aprovado em primeira discussão na Câmara Municipal de São Paulo nessa terça-feira (20/09), projeto deve voltar para segunda avaliação em Plenário.

O Projeto dispõe sobre obrigatoriedade da emissão de Nota Fiscal de Serviços pelas instituições financeiras relativa aos serviços prestados nas agências bancárias localizadas no município de São Paulo, e dá outras providências.

Projeto do Vereador prevê benefícios com nota fiscal para instituições financeiras

Procurando formas de ajudar os paulistanos, o vereador Atílio Francisco propôs o Projeto de Lei nº 286/2017 que visa estender para os clientes de bancos o direito a se beneficiarem de diversos programas da Prefeitura, que premiam ou restituem valores pagos de suas notas fiscais.
O Município de São Paulo, como forma de incentivar a fiscalização pelos cidadãos, além de recompensar os consumidores e usuários deste serviço, realiza desde 2005, com a Lei nº 14.097/2005, a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, que garantia direito a abatimento de até 30% no valor do IPTU para o tomador de serviços.

Em 2011, foi instituído o programa Nota Fiscal Paulistana, com sorteios e maior percentual de abatimento do IPTU e ISS para quem solicitava sua nota fiscal. Finalmente, neste ano, foi instituída a Nota do Milhão, que dá o direito a quem possui a referida Nota Fiscal de participar de sorteios de R$1.000.000,00 (um milhão de reais) todos os meses.
O projeto sendo aprovado, os bancos emitirão Nota Fiscal pelos serviços prestados pelas agências bancárias localizadas no Município de São Paulo, por cliente, contendo, pelo menos: a quantidade utilizada e as tarifas cobradas de serviços, como exemplo: administração de fundos, consórcio, cartão de crédito ou débito, carteira de clientes, cheques pré-datados; abertura de contas em geral no País, locação e manutenção de cofres particulares, entre outros serviços.
“De acordo com a legislação vigente, os bancos não são obrigados a emitirem a nota fiscal, deixando uma importante parcela da população impossibilitada de participar de programas da Prefeitura. Acredito que este projeto de lei irá beneficiar muitas famílias”, afirma o Vereador.

Fotos: Isac Rosas – Ascom Vereador Atílio Francisco

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