São Paulo – A Câmara Municipal de São Paulo analisa o Projeto de Lei nº 315/2017, de autoria do vereador Rinaldi Digilio (PRB), que obriga estabelecimentos públicos e privados a inserirem nas placas de informação de atendimento preferencial, o símbolo internacional do autismo. Na prática, a proposta institui, de forma oficial, o atendimento prioritário para as pessoas diagnosticadas com autismo ou Transtorno de Espectro Autista (TEA) em locais como bancos, farmácias, supermercados e restaurantes, assim como acontece com idosos, gestantes, pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
“A situação de uma fila, demorada e com muitas pessoas, é extremamente incômoda para um autista, em especial, para uma criança. No caso da Síndrome de Asperger, o transtorno, por vezes, não é aparente e as outras pessoas da fila não entendem o que ocorre, como aconteceria com um deficiente visual ou um cadeirante, por exemplo”, disse Mirian Lima, assistente-social da Associação Amigos do Autista (AMA), que atende de forma multidisciplinar, 330 pessoas, além de residências terapêuticas.
“Cria-se uma situação em que a mãe, se exigir o atendimento prioritário, não será compreendida, pois ainda é um transtorno pouco conhecido pelas pessoas, e ao mesmo tempo, continuar na fila pode trazer um constrangimento e um sofrimento ainda maior para a criança”, afirmou o vereador.
Dados da Organização das Nações Unidas (ONU) apontam que, no fim dos anos de 1980, somente uma a cada 500 crianças eram diagnosticadas com autismo, e hoje, passou para uma a cada 68, um aumento superior a 85%. Ainda não existem estudos no Brasil que determinam o número exato de autistas, mas as organizações não-governamentais que cuidam do tema estimam em mais de 2 milhões.
No Rio de Janeiro, foi sancionada no ano passado, a Lei Municipal nº 6.101, que tem o mesmo objetivo do projeto de Digilio, e em maio deste ano, uma legislação estadual com o mesmo propósito entrou em vigor no estado do Amapá.
O projeto de lei de Digilio propõe punições para os estabelecimentos que não cumprirem a determinação, começando por advertência, passando para a multa de 30 Unidades Fiscais do Município (UMF) – atualmente, cerca de R$ 144 cada. No caso do terceiro descumprimento, o texto pede a suspensão do alvará de funcionamento do estabelecimento.
“Mais do que o símbolo na placa, a lei oficializa o atendimento prioritário, faz com que as pessoas entendam o transtorno, passem a conhecer e o respeito surja. Hoje, apesar da placa, já se tem a consciência de que é preciso dar lugar para uma mulher grávida, “, disse Digilio.
Texto: Lucas Mendes – Ascom vereador Rinaldi Digilio
Foto: Cedida