Na última terça-feira (05), os membros da Comissão de Finanças, em reunião com o Secretário da Fazenda, discutiram sobre os ajustes da planta genérica de valores.
Planta genérica de valores é a denominação genérica de uma fórmula de cálculo que possibilita a obtenção dos valores venais de todos os imóveis urbanos de um município a partir da avaliação individual de cada uma dessas propriedades. Ou seja, tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.
O conceito principal que deve ser compreendido da questão anterior pode ser resumido em apenas uma palavra que permanece imutável: “avaliação”.
A Planta Genérica de Valores está sujeita à reserva legal, e ao princípio da anterioridade do artigo 150, inciso I, da Constituição Federal, sendo que o artigo 97,§ 1°, do Código Tributário Nacional determina que equipara-se a majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso. Assim, a jurisprudência tem entendido que o decreto somente poderá atualizar anualmente o valor venal dos imóveis, com base nos índices oficiais de correção monetária, sendo que a súmula 160 do STJ proíbe tal atualização por meio de decreto em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.
O principal objetivo a ser alcançado por todos os responsáveis na condução do processo de formação e cobrança de tributos incidentes sobre as propriedades: cobrança justa, embasada em valor venal correto, pois formado por método de avaliação que traduz perfeitamente o conjunto de valores assumidos pelos imóveis urbanos do município, em certo período de tempo.
Fonte: Ascom Vereador Atílio Francisco
1 thoughts on “Atílio Francisco participa de reunião com Secretário Municipal da Fazenda para discutir sobre os ajustes da planta genérica da capital”
parabéns pelo conteúdo do seu site, sou Ana Aparecida gostei muito deste artigo, tem muita qualidade vou acompanhar o seus artigos.