A Câmara Municipal de São Paulo aprovou, durante sessão realizada ontem (13), o Projeto de Lei nº 850/2017, que proíbe que empresas condenadas em atos envolvidos com corrupção ou improbidade administrativa tenham acesso a qualquer tipo de benefício ou incentivos fiscais, como isenções de tributos ou até parcelamentos especiais de débitos. De autoria do vereador, Rinaldi Digilio, a proposta prevê que a restrição se enquadre para casos com decisão judicial transitada e julgada.
“Hoje, algumas sentenças judiciais já preveem esse tipo de punição, além de não poder participar de concorrência ou licitação, mas em casos onde não é estabelecida essa punição ou a condenação acontece depois da concessão do benefício, essas empresas que lesam os cofres públicos continuam usufruindo de descontos, parcelamentos, compensações e outros casos aos quais não deveriam ter direito, já que são corruptas”, afirmou Digilio.
O projeto já havia sido aprovado pelas comissões de Constituição e Justiça (CCJ), Administração Pública (Adm) e Finanças (FIN) e deverá passar por uma segunda votação até o fim de março, antes de seguir para a sanção do prefeito Bruno Covas.
“Já dialoguei com o prefeito, que se mostrou favorável a essa ação, que é de combate a corrupção, pois as empresas pensarão duas vezes e até passarão a analisar se o crime compensa, pois poderão perder incentivos importantes. Por exemplo, no Programa de Incentivos da Zona Leste, a empresa tem isenção de IPTU, ITBI e ISS e poderia perder isso. O Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) reduzia em até 85% os juros das dívidas das empresas no parcelamento. Imagine para a empresa não poder participar desse programa ou perder o direito a ele”, afirmou o vereador que representa as região da Vila Prudente, Mooca e Sapopemba.
Além desse projeto, Rinaldi Digilio é autor ainda do Projeto de Lei nº 692/2017, que proíbe homenagear pessoas condenadas por crimes contra a administração pública, ou seja, corrupção, com nomes de ruas, avenidas, escolas, praças, entre outros. Hoje, esse tipo de homenagem é permitida, já que os critérios que balizam a nomeação de logradouros públicos são subjetivos. Essa proposta já foi aprovada em primeira votação e deverá ser pautada para votação definitiva no dia 19 de março. Digilio também é autor do Projeto de Lei nº 162/2018, que cassa e proíbe a concessão de honrarias como título de cidadão paulistano para pessoas condenadas em segunda instância.
Texto e foto: Lucas Pimenta – Assessoria gabinete Vereador Rinaldi Diglio