São Paulo (SP) – Encontra-se em discussão na Câmara Municipal de São Paulo, o projeto de lei n° 131/2020, de autoria do Vereador Souza Santos, que obriga os blocos e demais manifestações do Carnaval de Rua da Cidade a observarem a distância mínima de 200 metros de hospitais, casas de repouso, casas de acolhimento de crianças e adolescentes, além de templos religiosos.
Quando a atividade carnavalesca exigir a instalação de estruturas fixas para a realização do evento ou conforto de seus participantes, como palco, tendas ou banheiros químicos, a distância mínima a ser observada será de 500 metros entre o ponto de instalação e as referidas instituições.
No caso de descumprimento da norma, os organizadores do evento poderão ser penalizados com multa, cassação do alvará ou a proibição de novo cadastramento pelo período de dois anos. As sanções poderão ser aplicadas de maneira isolada ou cumulativa, a critério do Órgão responsável pela autorização ou fiscalização das festividades.
De acordo com o vereador Souza Santos, diferentemente dos desfiles das Escolas de Samba realizados no sambódromo municipal e dos bailes carnavalescos que costumam ocorrer em clubes ou outros lugares fechados, os festejos de rua acontecem em localidades muito variadas, com um alcance que não se restringe aos foliões.
Isso porque, conforme explicou, “as músicas que costumam ser muito altas, bem como os desfiles de fantasias e as brincadeiras, por vezes bastante criativas e pouco conservadoras, acabam sendo presenciadas mesmo por aqueles que não participam intencionalmente do evento, sendo testemunhadas por todo o entorno”.
Tal situação justificaria, por parte do Poder Público, a iniciativa de preservar hospitais, asilos, orfanatos e templos religiosos da agitação que acompanha os desfiles dos blocos de rua, seja pela situação de relativa vulnerabilidade das pessoas que os ocupam, seja pelo simbolismo de que se revestem, como no caso dos templos religiosos, que constituem espaços reverenciados.
A proposta será encaminhada inicialmente à Comissão de Constituição e Justiça, devendo ainda passar pelas Comissões de Política Urbana, Educação e Cultura e Finanças e Orçamento.
Texto: Eliane Xavier e Luciana Monteiro /ASCOM Souza Santos
Foto: Luciana Monteiro/ASCOM Souza Santos