Estabelecimentos de São Paulo devem oferecer sobremesa sem açúcar no cardápio

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A Lei, de autoria do vereador André Santos, pode ajudar diabéticos do Município

São Paulo (SP) – De acordo com a última pesquisa de Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas, do Ministério da Saúde, 8,9% da população brasileira sofre com diabetes. Entre 2006 e 2016, o número de pessoas com a doença aumentou 61,8%. Isso significa que, nesse período, o número de pessoas com diabetes era de 5,5%.

Ainda de acordo com o Ministério da Saúde, a tendência para os próximos anos é que a doença aumente ainda mais, em decorrência do envelhecimento da população e mudanças nos hábitos alimentares.

Na pesquisa, citada acima, os entrevistados ainda informaram que consomem sorvetes, chocolates, bolos, biscoitos ou doces frequentemente. Alimentos que colaboram para o aumento de pessoas propensas a desenvolver a doença.

 

Solução e auxílio para tratamento

Pensando na parcela da população que sofre com a doença – que não é pequena – o vereador, de São Paulo, André Santos, desenvolveu uma lei que estabelece a presença de sobremesas sem adição de açúcar, no cardápio de bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis assemelhados, no Município Paulista.

De acordo com o texto da Lei 295/2018, “a opção oferecida deve ser adequada e benéfica no aspecto nutricional para as pessoas com restrição de consumo de açúcar”.

Além de oferecer a sobremesa livre da sacarose, os estabelecimentos ainda devem “apresentar os ingredientes utilizados no preparo, o valor calórico e o tipo de adoçante utilizado”.

Texto e foto: Ascom Vereador André Santos

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