Capital – Pessoas condenadas por crimes contra a administração pública em geral não poderão virar nomes de ruas, avenidas ou de equipamentos públicos na cidade de São Paulo. Pelo menos é o que prevê o Projeto de Lei nº 695/2017, que está em tramitação na Câmara Municipal da capital paulista.
A proposta altera a Lei Municipal nº 14.454/2007, que trata da denominação de logradouros públicos municipais. Subjetiva, a legislação atual diz apenas que “só poderão ser homenageadas, com seus nomes denominando próprios municipais, personalidades que tenham prestado importantes serviços à Humanidade, à Pátria, à Sociedade ou à Comunidade”, abrindo brecha, de acordo com o governo ou gestão, para nomes de figuras ligadas, por exemplo, a corrupção.
O projeto de lei de autoria do vereador Rinaldi Digilio (PRB) quer delimitar isso e impedir a subjetividade, impedindo que condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiados referentes a dez crimes ou condutas diferentes sejam homenageadas.
São eles: contra a economia popular, a fé pública, a fazenda pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na Lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismos e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; de tráfico de influência e atividade que envolva exploração sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando; e os que forem declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis.
“A Operação Lava-Jato vai criar uma velha geração de políticos condenados por crimes contra o Brasil, que assim que morrerem, poderão ser homenageados com nomes de ruas, já que a lei atual é subjetiva. Vemos nas ruas, pessoas defendendo condenados por corrupção e provas robustas, sem qualquer pudor e com paixão. Se não alterarmos as leis, um desses pode ser prefeito daqui dez anos e sancionar uma rua com nome de corrupto”, disse o vereador republicano.
Em 2016, por meio do Decreto nº 57.146, o prefeito Fernando Haddad (PT) proibiu a denominação de ruas com nomes de pessoas ligadas a violação de direitos humanos, como do Regime Militar, e autorizou a mudança de vias que já levassem nomes dessas pessoas. Um dos endereços que teve o nome alterado foi o Elevado Costa e Silva, que passou a se chamar João Goulart. Mas, o decreto do petista, não prevê, por exemplo, impedir nomeação de corruptos, se limitando apenas a violação de Direitos Humanos.
O projeto de lei do republicano prevê ainda casos onde a pessoa respondia ao processo pelos crimes, mas morreu em meio ao andamento do processo, o que arquiva a ação na Justiça. No projeto de lei, Digilio proíbe a homenagem mesmo nesses casos.
“Na Câmara, já tivemos título de cidadão paulistano para o Marcelo Odebrecht. Na época, ele não era condenado, mas e hoje? Há outros projetos que tramitam na casa que podem ter o mesmo destino. É preciso ter cuidado nesses casos, porque o processo é arquivado com a morte, mas a pessoa pode não ter deixado de praticar o ato criminoso”, afirmou Rinaldi Digilio.
Fonte: Ascom Vereador Rinaldi Digilio