[Opinião] Lei de Zoneamento

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Artigo: “Minha participação na revisão da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, popularmente conhecida como Lei de Zoneamento, foi de tratar a vocação da cidade em cada uma das suas regiões, bairros e vilas, como parte integrante de um conjunto indispensável para o desenvolvimento da cidade.

Dentro do conceito de que as leis devem atender e adequarem-se às necessidades da população e  por se tratar de uma lei que normatiza o uso e ocupação do solo da cidade e busca uma melhor qualidade de vida de seus munícipes, priorizei minhas analises pelo lado humanístico para que os interesses da população não fossem preteridos por interesses de grupos econômicos, tendo sempre em mente a tragédia de Mariana como exemplo do maior crime ambiental do país por desrespeito à população e a má utilização do solo.

O meio ambiente é a nossa casa e o nosso quintal, razão pela qual a lei de zoneamento deve ser tratada como um instrumento de política urbana, capaz de preservar e reparar os desvios causados ao meio ambiente, conciliando o equilíbrio ambiental ao desenvolvimento econômico local.

A revisão da política urbana necessitava de um novo modelo, que se sustentasse com inovações no zoneamento, previstos no Plano Diretor de São Paulo, quando define as áreas que otimizarão a oferta do transporte público, permitindo que maior número de pessoas more nas proximidades de locais com maior acessibilidade.

Acredito ter contribuído com o melhor de mim, retribuindo a confiança que sempre me foi depositada”.

Vereador Atílio Francisco

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